LGPD – consulta pública para o Regulamento sobre Encarregado de Dados Pessoais

nov 14, 2023

A ANPD lançou consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao regulamento do Encarregado de Dados Pessoais.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD divulgou Consulta Pública sobre a minuta de Resolução referente ao Encarregado de Dados Pessoais, conforme Aviso de Consulta Pública nº 3, de 6 de novembro de 2023 (DOU de 07.11.2023).

As atividades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais estão previstas no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018), cabendo-lhe: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (ii) receber comunicações da ANPD e adotar providências; (iii) orientar os empregados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; (iv) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A minuta de Resolução visa atender ao disposto no artigo 41, parágrafo 3º, da lei nº 13.709/2018, segundo o qual a ANPD poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do Encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. Assim, trata da atuação do Encarregado, como também dispõe sobre sua indicação, características, formas de atuação e deveres dos agentes de tratamento para com este.

A consulta pública estará disponível na Plataforma Participa Mais Brasil até o dia 7 de dezembro de 2023 e este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD (https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-encarregado).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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