Laudos de SST – RFB reconhece direito a créditos de PIS e COFINS para indústria de calçados

ago 20, 2026

RFB reconheceu que os gastos com emissão de laudos técnicos de SST em indústria de calçados podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos do PIS e da Cofins.

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Solução de Consulta Cosit nº 103, de 29 de junho de 2026 (DOU de 01.07.2026), por meio da qual concluiu que se consideram insumos, para fins de desconto de créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep (artigo 3º, caput, inciso II, da lei nº 10.637/ 2002) e da Cofins (artigo 3º, caput, inciso II, da lei nº 10.833/2003), os dispêndios incorridos com a emissão de laudos técnicos, elaborados por profissional habilitado em medicina e segurança do trabalho, sobre as condições de trabalho dos empregados de pessoa jurídica fabricante de calçados de couro, em atendimento às Normas Regulamentadoras nº 1, nº 7 e nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na Solução de Consulta houve o reconhecimento de que as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego são disposições complementares ao Capítulo V (Segurança e Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho e contemplam obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e empregados com o objetivo de garantir o trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes do trabalho.

Pelo mesmo fundamento a RFB, na Solução de Consulta Cosit nº 309, de 15 de dezembro de 2023, reconheceu como insumos, para fins de desconto de créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os dispêndios incorridos por empresa que se dedica à produção de água (clarificada, desmineralizada e potável) com a contratação de pessoa jurídica fornecedora de bens ou serviços especificamente exigidos pelas Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35 para viabilizar as atividades da mão de obra empregada em seu processo produtivo.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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