Portaria do MTE publicada nesta data complementa o Decreto nº 11.795/2023 e estabelece procedimentos administrativos relacionados aos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios.
A Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023 (DOU de 27.11.2023), estabelece procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios de que trata o artigo 1º do Decreto nº 11.795/2023.
Da referida Portaria destacamos os seguintes aspectos:
- Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo MTE com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e informações complementares lançadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil;
- Relatório será composto de informações extraídas do eSocial e do Portal Emprega Brasil (informações complementares);
- informações complementares serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano;
- MTE publicará o Relatório nos meses de março e setembro de cada ano na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho;
- publicação do Relatório, pelo MTE, será obrigatória após a disponibilização da aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios na área do empregador do Portal Emprega Brasil;
- notificação do MTE para elaboração e implementação do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens será realizada a partir da implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (artigo 628-A da CLT);
- cópia do Plano de Ação deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional;
- protocolo de fiscalização será definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;
- denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios serão apresentadas, preferencialmente, em canal específico disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani