Igualdade salarial entre mulheres e homens – MTE disponibilizou plataforma para envio de informações complementares

jan 26, 2024

MTE disponibilizou a plataforma e o formulário que serão utilizados pelas empresas ao prestarem informações complementares para o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

A lei nº 14.611/2023 determinou a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas com 100 ou mais empregados, os quais conterão, dentre outras informações, dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens (posts de 04.07 e 24.11.2023).

Com a publicação da Portaria MTE nº 3.714/2023 (post de 27.11.2023) foi apresentada a estrutura do relatório e também ficou esclarecido que este será elaborado pelo MTE e divulgado nos meses de março e setembro de cada ano, para que as empresas possam fazer a publicação em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares.

As informações para o relatório serão extraídas do eSocial, mas nos meses de fevereiro e agosto de cada ano as empresas com 100 ou mais empregados deverão prestar informações complementares por meio da plataforma e do formulário disponibilizados pelo MTE, no qual há questionamentos sobre a existência das seguintes políticas e procedimentos:

  • plano de cargos e salários ou de plano de carreira;
  • políticas de incentivo à contratação de mulheres, como: (i) vítimas de violência doméstica; (ii) com deficiência; (iii) LBTQI+; (iv) negras (pretas ou pardas); (v) chefes de família;
  • políticas de promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
  • políticas de incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares (lei nº 14.457/2022;
  • critérios para progressão na carreira, como: (i) cumprimento de metas; (ii) disponibilidade para horas extras, viagens, compromissos com clientes; (iii) disponibilidade em ocupações específicas no mercado de trabalho; (iv) experiência profissional; (v) capacidade de trabalho em equipe; (vi) proatividade.

O formulário em questão poderá ser acessado pelo link  https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ e deverá ser preenchido e entregue pelas empresas até o dia 29.02.2024.

Estranhamente, esse formulário exige uma declaração negativa das empresas com menos de 100 empregados, o que não está previsto na lei nº 14.611/2023, nem em seus Regulamentos (Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE nº 3.714/2023).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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