O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o texto atualizado da Norma Regulamentadora – NR nº 25, que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 07.12.2022 a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 3.994, de 5 de dezembro de 2022, com a nova redação da Norma Regulamentadora – NR nº 25, a qual estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
Para os efeitos da Norma Regulamentadora – NR nº 25 são considerados resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais na forma sólida, líquida ou gasosa (ou combinação destas), como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos, os quais, por suas características físicas, químicas ou microbiológicas, não se assemelham aos resíduos domésticos.
As empresas devem buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis, sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos daqueles materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
A nova regulamentação entrará em vigor em 02.01.2023.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani