FGTS digital – novo sistema de envio de informações e recolhimentos entrou em operação em 01.03.2024

mar 4, 2024

O FGTS Digital entrou em operação em 01.03.2024 e poderá simplificar as rotinas de recolhimento e reduzir custos operacionais.

O FGTS Digital, nova ferramenta de gestão integrada de todo o processo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, entrou em operação em 01.03.2024 e, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, deverá aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

São apontadas, em síntese, as seguintes vantagens do FGTS Digital: (i) ganho de tempo (redução do tempo gasto com o processo de recolhimento); (ii) automatização de informações (atualização automática de dados cadastrais e informações sobre o vínculo de emprego, que elimina a necessidade de chave de liberação do saque no desligamento); (iii) substituição do PIS pelo CPF (identificador único do trabalhador, aprimorando a gestão empresarial e a precisão das informações prestadas); (iv) nova modalidade de pagamento (pode ser realizado via PIX, com maior agilidade no pagamento e crédito dos valores nas contas vinculadas, além da redução de tarifas); (v) ampliação da rede arrecadadora (ampliação das opções de pagamento).

A Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024 (DOU de 01.03.2024), regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital, em especial: (i) elaboração da folha de pagamento e declaração de dados relacionados aos valores do FGTS; (ii) informações para emissão do Certificado de Regularidade; (iii) procedimentos de parcelamento de débitos; (iv) compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior.

Maiores informações poderão ser obtidas na página eletrônica do FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/conheca-o-fgts-digital.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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