Domicílio Eletrônico Trabalhista – MTE apresentou cronograma de implantação

mar 5, 2024

O MTE apresentou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista e esta nova ferramenta de comunicação entrou em operação em 01.03.2024 para empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial.

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou o Edital 01/2024 (DOU de 09.02.2024), com o seguinte cronograma de início de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET: (i) 01.03.2024 – empregadores e entidades pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial; (ii) 01.05.2024 – empregadores e entidades pertencentes aos Grupos 3 e 4 do eSocial; (iii) 01.05.2024 – empregadores domésticos.

Como mencionado em nosso post de 27.12.2023, o DET é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador que se aplica a todos que estejam sujeitos à inspeção do trabalho, tenham ou não empregados, sendo sua a responsabilidade de informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas de há comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

O acesso ao DET dar-se-á mediante autenticação por meio da conta “gov.br”, com nível de segurança prata ou ouro (det.sit.trabalho.gov.br), sendo permitido ao empregador outorgar poderes a outra pessoa para acesso ao sistema.

O sistema do DET será disponibilizado das 6h00 às 20h00 (horário oficial de Brasília) apenas aos acessos de “internet protocol” (IP) nacionais e o empregador será considerado “ciente” das comunicações enviadas à caixa postal: (i) no dia em que for realizada a consulta ao seu teor; (ii) automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 (quinze) dias corridos contado da data do recebimento da comunicação na caixa postal do DET, quando não tiver sido realizada a consulta ao seu teor.

Importante mencionar que a ciência automática restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal, sendo presumida a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não realizarem sua adesão.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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