A prática de assédio moral, assédio sexual e de discriminação poderá levar à suspensão do exercício profissional.
Foi sancionada a lei nº 14.612, de 3 de julho de 2023 (DOU de 04.07.2023), que alterou o Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/1994) para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
A iniciativa do projeto de lei partiu da OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, e o texto aprovado indica as seguintes condutas para caracterização das situações de assédio e discriminação:
I – assédio moral: conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional;
II – assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual;
III – discriminação: conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.
Nos termos do artigo 37, I, da lei nº 8.906/1994 (com as alterações introduzidas pela lei nº 14.612/2023), a prática de assédio moral, assédio sexual e discriminação poderá levar à suspensão do exercício profissional.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani