A obrigatoriedade do envio de informações sobre decisões condenatórias e acordos celebrados na Justiça do Trabalho foi adiada para outubro de 2023.
A Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023 (DOU de 30.06.2023 – edição extra), promoveu nova alteração em dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 e ratificou a prorrogação, para o mês de outubro de 2023, do início do lançamento de informações na DCTFWeb sobre decisões condenatórias ou homologatórias de acordos da Justiça do Trabalho.
Essa obrigatoriedade vem sendo adiada desde janeiro de 2023 e a previsão anterior de vigência era 1º de julho deste ano, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023.
Vale mencionar que a última edição do Manual de Orientação do eSocial divulgada em junho de 2023 (Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 – 04.2023) destaca as seguintes modificações/inclusões em relação aos eventos de processos trabalhistas: (i) no evento S-2500, alteração na redação: da alínea “a” do item 2.2.1; dos itens 2.2.2 e 2.2.3; da alínea “a” do item 3.2; da alínea “c” e dos exemplos 1 e 2 do item 5.3; da alínea “c” do item 5.3.2 e do item 7.2.5; inclusão do item 10; (ii) no evento S-2501, inclusão do item 2.1.1; (iii) no evento S-5501, alteração na redação do item 1.4.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani