eSocial – eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos em outubro de 2023

out 2, 2023

Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir de 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial.

Conforme Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023 (DOU de 30.06.2023 – edição extra), a partir de 1º de outubro de 2023 teve início o evento do eSocial por meio do qual o empregador deve lançar as informações relativas a processos que tramitam na Justiça do Trabalho e tenham decisões condenatórias ou homologatórias de cálculos e acordos definitivas a partir daquela data, ainda que os processos tenham iniciado antes.

Os débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF, mas ainda serão utilizadas GFIP e GPS para as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 30.10.2023, ainda que os recolhimentos sejam efetuados após 1º de outubro de 2023.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo trabalhista continuará sendo recolhido por meio da GFIP até que esta seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Para informar o resultado do processo trabalhista no eSocial os empregadores poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Maiores informações poderão ser obtidas no Manual de Orientação do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-02-2023.pdf).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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