A lei também amplia a fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens e estabelece medidas para promoção da igualdade salarial.
Foi sancionada a lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
A redação final do Projeto de Lei nº 1.085/2023, aprovada no Senado Federal e submetida à sanção presidencial, teve pequenos ajustes em relação ao texto da Câmara dos Deputados (post de 19.05.2023), com substituição da expressão “igualdade salarial e remuneratória” por “igualdade salarial e de critérios remuneratórios”.
Nos termos da lei a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio de diversas medidas, dentre as quais o incremento das ações fiscais, cabendo ao Poder Executivo instituir o necessário protocolo de fiscalização.
Embora a lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação (DOU de 04.07.2023), há indicativo de que será necessária certa regulamentação da obrigação das empresas com mais de 100 empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, especialmente se considerarmos que caberá ao Poder Executivo federal disponibilizar de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações do aludido relatório, pois não há clareza quanto à sua extensão, padronização, tipo e quantidade dos dados a serem lançados de forma anonimizada, tampouco quanto à sua publicidade ou necessidade de transmissão aos órgãos de fiscalização.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani