Nova Portaria disciplina os procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 (DOU de 05.10.2023), dispõe sobre o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego e detalha os seguintes procedimentos administrativos: (i) registro sindical; (ii) alteração estatutária; (iii) fusão; (iv) incorporação; (v) atualização sindical; (vi) atualização de dados perenes; (vii) impugnações; (viii) procedimento de solução de conflitos.
Destacamos os seguintes aspectos da nova Portaria:
- os processos de pedido de registro deverão ser concluídos no prazo de um ano, contado da data de seu recebimento, ressalvados os prazos para a prática de atos a cargo do interessado e outros inerentes ao processo;
- a certidão de registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES pode ser emitida no portal gov.br, na opção “certidão de registro sindical”;
- as assembleias poderão ser realizadas na modalidade presencial, virtual ou híbrida, desde que a comprovação da sua realização contenha a documentação prevista na Portaria. Do edital de convocação deverá constar, se for o caso, que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos interessados;
- vários motivos ensejarão a suspensão ou o cancelamento do registro sindical, sendo que este poderá ocorrer quando a entidade sindical mantiver, no sistema CNES, os dados do mandato de sua diretoria vencidos por mais de oito anos.
Vale mencionar que para o Supremo Tribunal Federal incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade (Súmula nº 677), sendo o registro sindical imprescindível à comprovação de sua legitimidade “ad processum” (Orientação Jurisprudencial nº 15 da SDC do TST).
A Portaria nº 3.472/2023 entrou em vigor na data de sua publicação e foram revogados os artigos 232 a 285 da Portaria MTP nº 671/2021, assim como a Portaria MTE nº 2.968/2023 (que havia determinado a suspensão dos procedimentos de análise e publicações relativas a processo de registro sindical até 04.10.2023).
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani