Domicílio eletrônico trabalhista – portaria do MTE disciplina a utilização do novo meio de comunicação oficial

dez 27, 2023

O MTE alterou dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021 para disciplinar a utilização do domicílio eletrônico trabalhista como meio oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais.

A Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 (DOU de 22.12.2023), alterou dispositivos e acrescentou artigos à Portaria MTP nº 671/2021 para disciplinar a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.

O DET, cujo acesso será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, está previsto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho e tem, dentre outras, as seguintes finalidades:

  • cientificar o empregador de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões proferidas no contencioso administrativo;
  • permitir envio da documentação exigida em razão de procedimento administrativo ou medida de fiscalização;
  • assinalar prazos para atendimento de exigências em procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização;
  • viabilizar emissão de certidões;
  • simplificar procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
  • registrar atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados.

Caberá ao empregador informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), bem como consultar o DET para ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal, as quais serão consideradas pessoais e dispensarão publicação no DOU e envio postal.

Com a implantação do DET o empregador será considerado ciente da comunicação em sua caixa postal no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou, automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data da publicação da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta.

As funcionalidades do DET serão implantadas de forma gradual e a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará cronograma e a forma de implantação, que poderá ser escalonado por unidades da federação e setores econômicos.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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