Boas práticas empresariais – leis criam selos para reconhecimento de ações voltadas à inclusão profissional de mulheres e aleitamento materno

out 5, 2023

Leis instituíram selos que poderão ser concedidos pelo Poder Executivo a empresas que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres e incentivarem a amamentação materna.

A lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023 (DOU de 21.09.2023), criou o selo “empresa amiga da mulher”, que poderá ser conferido às empresas que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e cumprirem ao menos dois dos seguintes requisitos: (i) reservem pelo menos 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; (ii) possuam política de ampliação da participação da mulher em cargos da alta administração; (iii) adotem práticas de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar; (iv) garantam equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do artigo 461 da CLT.

Regulamento disciplinará os procedimentos de concessão (por 2 anos), renovação e perda do selo “empresa amiga da mulher”, bem como a forma de sua utilização e divulgação, sendo oportuno registrar que este selo será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho de que trata o artigo 60, III, da lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Já a lei nº 14.683, de 20 de setembro de 2023 (DOU de 21.09.2023), instituiu o selo “empresa amiga da amamentação”, que poderá ser concedido às empresas que atenderem aos seguintes requisitos: (i) cumprimento do artigo 396 da CLT e das normas coletivas que estabeleçam direitos da empregada lactante; (ii) manutenção de local, horários e condições adequados para amamentação ou coleta de leite materno; (iii) execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas; (iv) iluminação de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar sobre a importância da amamentação, salvo vedação expressa em convenção de condomínio.

O selo “empresa amiga da amamentação” terá validade de 1 ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser utilizado em embalagens, anúncios e peças de publicidade. Mas poderá ter sua concessão revogada em caso penalidade por descumprimento da legislação trabalhista e não será concedido a autuados em processo administrativo concluído, nem a condenados pela exploração de trabalho infantil.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês