Trabalho em condições análogas à de escravo – atualização da “lista suja” incluiu 204 empregadores

out 6, 2023

Secretaria de Inspeção do Trabalho realizou a atualização semestral do Cadastro de Empregadores atuados pela prática de trabalho análogo ao de escravo, que agora possui relação de 204 empregadores.

Em 05.10.2023 a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego promoveu a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016), conhecido como “lista suja”.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa atualização foram incluídos 204 empregadores (a maior desde que foi instituído o cadastro) e os setores com maior número trabalhadores resgatados foram: produção de carvão vegetal (23), criação de bovinos para corte (22), serviços domésticos (19), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre após a conclusão de processo administrativo motivado por auto de infração específico de trabalho análogo ao de escravo no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência, sendo mantida por 2 anos.

Oportuno mencionar que o Cadastro de Empregadores teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 509, ocasião em que a Corte concluiu que a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016 encontra fundamento na legislação de regência, preserva o contraditório e a ampla defesa e não possui natureza sancionatória (a decisão publicada em 05.10.2020 ainda não transitou em julgado, pois há embargos declaratórios pendentes de apreciação pelo novo Relator, Ministro André Mendonça).

O Cadastro de Empregadores atualizado em 05.10.2023 pode ser consultado pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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