ANPD – tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

maio 26, 2023

Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou enunciado que consolida seu entendimento sobre as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD editou o Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023 (DOU de 24.05.2023), para uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (lei nº 13.709/2018) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Nos termos do Enunciado, que passou a produzir efeitos vinculativos na data de sua publicação, “o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e orientações sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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