A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, completa hoje 80 anos de vigência.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (DOU de 09.08.1943), entrou em vigor no dia 10.11.1943 e hoje completa 80 anos de vigência.
Em janeiro de 1942 foi nomeada uma Comissão de membros técnicos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, composta por Arnaldo Lopes Süssekind, Dorval de Lacerda, Geraldo Augusto de Faria Batista, Helvécio Xavier Lopes, João Lyra Madeira, José Bezerra de Freitas, José de Segadas Viana, Leonel de Rezende Alvim, Luiz Augusto de Rego Monteiro e Oscar Saraiva, que, para melhor desenvolvimento de seu trabalho, subdividiu-se em duas, uma de estudo das Leis de Proteção ao Trabalho e outra das Leis de Previdência Social.
Em 05.01.1943 foi publicado no Diário Oficial da União o texto do “Ante-projeto da Consolidação das Leis de Proteção ao Trabalho”, que recebeu inúmeros comentários e propostas de emendas de juristas, magistrados, entidades públicas, empresas e associações.
Aprovada com 921 artigos, a CLT articulou, organizou e unificou a legislação trabalhista então existente no Brasil, como também instituiu novos direitos, representando um marco por inserir os direitos trabalhistas na legislação brasileira.
Na exposição de motivos o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Alexandre Marcondes Filho, assim se posicionou: “Entre a compilação ou coleção de leis de um código – que são, respectivamente, os momentos extremos ele um processo de corporificação do direito – existe a consolidação, que é a fase própria da concatenação dos textos e da coordenação dos princípios, quando já se denuncia primeiro o pensamento do sistema, depois de haverem sido reguladas, de modo amplo, relações sociais em determinado plano da vida política … Esse o significado da Consolidação, que não é uma coleção de leis, mas a sua coordenação sistematizada”.
Desde sua publicação a CLT sofreu diversas alterações, com destaque para a lei nº 13.467/2017 (chamada de Reforma Trabalhista), que entrou em vigor em 11.11.2017.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani