Feriado do dia de São Jorge – STF declara a constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro

set 26, 2023

O STF reconheceu a constitucionalidade do feriado do Dia de São Jorge, instituído por lei estadual e comemorado no dia 23 de abril.

Em sessão virtual o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.092, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, e reconheceu a constitucionalidade do feriado estadual do Dia de São Jorge, instituído pela lei do estado do Rio de Janeiro nº 5.198/2008.

A decisão foi proferida por maioria, tendo prevalecido o voto do Ministro Edson Fachin, para o qual os entes federados detêm competência comum para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como para legislar concorrentemente sobre esse tema, tal como comumente ocorre com o Dia da Consciência Negra, instituído em diversos estados e municípios para preservar a memória da morte de Zumbi de Palmares e de sua luta pela igualdade racial.

O Relator, Ministro Nunes Marques, havia votado pela inconstitucionalidade da referida lei, por reconhecer a existência de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho e afronta aos limites traçados pela lei nº 9.093/1995, mas sua posição restou vencida.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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