Dia da consciência negra – sancionada lei que torna a data feriado em todo o estado de São Paulo

set 15, 2023

O Governador do estado de São Paulo sancionou a lei que instituiu o dia da consciência negra como feriado estadual.

Foi sancionada pelo Governador do estado de São Paulo a lei nº 17.746, de 12 de setembro de 2023 (DOESP de 13.09.2023), que instituiu o dia 20 de novembro de cada ano – Dia Estadual da Consciência Negra – como feriado estadual.

Diversos municípios e outros estados já haviam instituído feriado no Dia da Consciência Negra, podendo ser citados: Alagoas (lei nº 5.724/1995); Amazonas (lei promulgada nº 84/2010); Amapá (lei nº 1.169/2007); Mato Grosso (lei nº 7.879/2002); Rio de Janeiro (lei nº 4.007/2002).

Em relação à legislação do município de São Paulo (lei nº 14.485/2007), o Supremo Tribunal Federal reconheceu sua constitucionalidade ao julgar parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 634, ajuizada em face da decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo que, em sede de controle difuso, havia declarado a inconstitucionalidade e a ilegalidade do feriado municipal de 20 de novembro naquela cidade (Ação Declaratória nº 053.09.025315-1).

Em seu voto pela constitucionalidade da lei municipal a Relatora, Ministra Carmen Lúcia, ressaltou o artigo 215, parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais, bem como o artigo 30, I, da Carta Magna, para concluir que compete aos municípios a instituição de feriado de incontestável relevância local.

Também registrou que no plano infraconstitucional a instituição de data comemorativa não conflita com a lei nº 9.093/1995, na qual não se verifica impedimento a que o ente municipal, observada a competência exclusiva para regulamentar assuntos de seu interesse local, institua feriado de alta significação étnica mediante edição de lei específica.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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