Consulta pública sobre a minuta de Resolução referente às transferências internacionais de dados pessoais ficará aberta até 14.09.2023.
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD submeteu à consulta pública a minuta de Resolução do Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais (Consulta Pública nº 2, de 14 de agosto de 2023 – DOU de 15.08.2023).
A minuta tem o objetivo de disciplinar a transferência de dados pessoais para países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, bem como os modelos de Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC), o fluxo de aprovação das Cláusulas Específicas (CE) e Normas Corporativas Globais (NCG), além do mecanismo da Decisão de Adequação, em atenção aos artigos 33, II, alíneas “a”, “b” e “c”, 35, parágrafos 1º, 2º e 5º, e 36, todos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (lei nº 13.709/2018)
Sugestões deverão ser enviadas até o dia 14.09.2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, e a proposta de ato normativo já está disponível no seguinte endereço eletrônico:
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani