Decreto-Legislativo aprovou o texto da Convenção nº 187 da OIT sobre segurança e saúde no trabalho, cuja promoção faz parte da agenda de trabalho decente.
O Decreto-Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026 (DOU de 08.09.2026), aprovou o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que dispõe sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho – SST.
Esse convênio internacional, de caráter programático, faz com que os Estados signatários comprometam-se a aprimorar continuamente a segurança e a saúde no trabalho, a fim de prevenir lesões, doenças e óbitos ocupacionais, por meio de política, sistema e programa nacional a serem criados em consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores mais representativas do país.
Na elaboração da política nacional deverão ser promovidos princípios básicos, como: (i) avaliar os riscos ou perigos ocasionados pelo trabalho; (ii) combater, na origem, os riscos ou perigos ocasionados pelo trabalho; (iii) desenvolver uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e saúde, que inclua informação, consultas e treinamento.
Quanto ao programa nacional, voltado à operacionalização da política e do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, são detalhados os seguintes componentes obrigatórios: (i) desenvolver uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e saúde; (ii) contribuir para a proteção dos trabalhadores, por meio da eliminação ou redução dos perigos e riscos relacionados ao trabalho ou de sua redução ao mínimo; (iii) elaborar e revisar o programa com base em uma análise da situação nacional em matéria de segurança e saúde no trabalho; (iv) incluir objetivos, metas e indicadores de progresso; (v) ser apoiado, sempre que possível, por outros programas e planos nacionais complementares.
A ratificação da Convenção nº 187 será comunicada ao Diretor-Geral da OIT para fins de registro e entrará em vigor 12 meses após a data em que tiver sido registrada.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




