Terceirização na administração pública – MPT publicou nota técnica sobre o acesso de sindicatos a informações

jul 22, 2026

MPT divulgou Nota Técnica que trata do acesso dos Sindicatos às informações sobre contratos de prestação de serviços celebrados pela Administração Pública para efeito de fiscalização.

O Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026, que trata do direito de acesso a documentos pelos Sindicatos para fiscalização de contratos de terceirização e dos efeitos da recusa pelo Poder Público.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 1.118 da Repercussão Geral, firmou a tese de que o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, sendo indispensável a comprovação de comportamento negligente do ente público.

Em razão desse entendimento o Ministério Público do Trabalho sustenta que os Sindicatos, ainda que não detenham poder de polícia, desempenham função essencial de controle social, podendo acompanhar, verificar, denunciar e requerer informações relevantes à defesa da categoria e providências junto aos órgãos competentes, como expressão de seu dever de zelar pela proteção das condições laborais.

Assim, a Nota Técnica conclui que:

  • os Sindicatos têm legitimidade constitucional e legal para solicitar acesso, junto à Administração Pública, a informações e documentos relativos à fiscalização de contratos de terceirização que envolvam trabalhadores da categoria profissional;
  • a lei nº 12.527/2011 assegura o direito ao acesso irrestrito a informações de interesse público, não havendo necessidade de motivação específica por parte do Sindicato;
  • a lei nº 13.709/2018 não impede o fornecimento de informações requisitadas por Sindicatos, vedando-se tanto a negativa genérica de acesso fundada exclusivamente na LGPD, quanto o compartilhamento indiscriminado de informações pessoais sem a devida justificativa e observância das salvaguardas legais;
  • a recusa injustificada ao fornecimento de informações pode caracterizar prática antissindical, sujeita à responsabilização e à intervenção do Ministério Público do Trabalho, bem como comportamento negligente do Poder Público e sua consequente responsabilidade pelos danos trabalhistas causados pela empresa contratada, se não for regularizada a conduta.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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