Devedor solidário – STJ decide que o prazo prescricional da ação regressiva é de 10 anos

jul 15, 2026

Decisão monocrática reconheceu que nas ações de regresso que envolvem codevedores de obrigações trabalhistas o prazo de prescrição é de 10 anos, contado do pagamento integral da dívida.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Agravo no Recurso Especial nº 2.222.565, decidiu que é de 10 anos o prazo prescricional aplicável à pretensão regressiva ajuizada por codevedor solidário que adimpliu débito trabalhista e busca o ressarcimento perante os demais coobrigados.

O Tribunal de origem havia entendido que a hipótese configuraria sub-rogação em crédito trabalhista e, por isso, aplicou o prazo bienal previsto para a pretensão relativa a créditos resultantes da relação de trabalho.

Mas o Min. Antonio Carlos Ferreira, em decisão monocrática, sustentou entendimento diverso, no sentido de que a pretensão deduzida na ação regressiva não se confunde com a pretensão trabalhista originária titularizada pelo empregado, por se tratar de relação jurídica autônoma entre devedores solidários, fundada no pagamento integral da dívida por um dos coobrigados e no direito de regresso contra os demais responsáveis.

Assim, o direito de regresso nasce com o efetivo pagamento da obrigação, momento em que surge para o codevedor que adimpliu a dívida a pretensão de buscar dos demais coobrigados o ressarcimento proporcional. Não se trata, portanto, de ação trabalhista, nem de pretensão deduzida pelo trabalhador contra o empregador, mas de demanda regressiva de natureza civil.

Como a circunstância de o débito originário decorrer de condenação trabalhista não transmuda a natureza da pretensão regressiva exercida entre codevedores solidários, e diante da ausência de prazo prescricional específico para a pretensão regressiva fundada no pagamento de dívida por codevedor solidário, concluiu que deve ser aplicada a regra geral do artigo 205 do Código Civil, segundo a qual a prescrição ocorre em 10 anos quando a lei não houver fixado prazo menor.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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