Empréstimo consignado – MTE regulamenta o uso de garantias no crédito do trabalhador

jul 7, 2026

MTE publicou atos normativos com alterações no regulamento e na utilização de garantias nas operações do crédito do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026 (DOU de 26.06.2026), que alterou a Portaria MTE nº 435/2025 para possibilitar a utilização de garantias nas operações de crédito com consignação em folha de pagamento.

A nova Portaria elenca as garantias que podem ser oferecidas pelo tomador do crédito, a saber: (i) 35% das verbas rescisórias; (ii) até 10% do saldo da conta vinculada do FGTS, na dispensa sem justa causa, indireta, por culpa recíproca ou força maior, exclusivamente para optantes pela sistemática do saque-rescisão; (iii) até 100% do valor da multa rescisória do FGTS, na dispensa sem justa causa, indireta, por culpa recíproca ou força maior, independentemente da opção pelas modalidades de saque-rescisão ou saque-aniversário.

Destacamos, ainda, as seguintes alterações:

  • na oferta de garantia a averbação da contratação de operação de crédito consignado será precedida de autorização, por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador;
  • quando realizada averbação com uso das garantias os respectivos valores serão bloqueados em favor da instituição consignatária
  • na rescisão ou suspensão de vínculo empregatício o redirecionamento para outros vínculos de emprego ocorrerá independentemente de consentimento adicional do tomador de crédito
  • regras específicas para situações de existência de mais de um vínculo ativo no momento da rescisão, transferência entre empresas do mesmo grupo econômico e migração da consignação em contratos formalizados antes e após a vigência da Medida Provisória nº 1.292/2025
  • regra para conversão de valor da prestação mensal da operação em percentual da garantia de 35% das verbas rescisórias
  • no desconto da parcela mensal o empregador deverá observar as novas disposições para cálculo das verbas rescisórias: considerar as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal e somar férias proporcionais, vencidas e em dobro indenizadas na rescisão, 1/3 sobre férias e aviso prévio.

A Portaria MTE nº 1.115/2026, que entrou em vigor na data de sua publicação, foi complementada pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 e informações disponibilizadas na página eletrônica do eSocial indicam que já foi implementada funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras (https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comunicado-orientacoes-adicionais-sobre-a-implantacao-da-funcionalidade-de-garantias-no-credito-do-trabalhador).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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