Benefício de prestação continuada – CNJ unifica critérios para sua concessão a pessoas com deficiência

ago 8, 2025

A partir de março de 2026 a concessão judicial do BPC a pessoas com deficiência também deverá observar a avaliação biopsicossocial.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025, alterou a Resolução CNJ nº 595/2024 para incluir no Sistema de Perícias Judiciais – SISPERJUD um instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de Benefício de Prestação Continuada – BPC em favor de pessoas com deficiência.

Nos termos do artigo 2º da lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará: (i) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (ii) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (iii) a limitação no desempenho de atividades; (iv) a restrição de participação.

Mas somente nas concessões administrativas do BPC pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem sido observada a exigência de avaliação biopsicossocial.

Com a Resolução nº 630/2025 o Poder Judiciário passará a adotar o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para concessão do BPC, elaborado segundo os parâmetros previstos em seus Anexos, mas sua mera utilização não vinculará o resultado do pedido, devendo o juiz competente decidir o caso de forma motivada, à luz da apreciação dos fatos provados e do direito aplicável.

A adoção do instrumento unificado será obrigatória em todo o Poder Judiciário a partir de 2 de março de 2026, sendo certo que apenas os profissionais com capacitação específica para sua utilização poderão realizar a avaliação biopsicossocial.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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