Desastre climático no RS – MPT faz recomendações a empresas e municípios

maio 17, 2024

Recomendações do MPT trazem orientações a serem adotadas no cenário de calamidade pública.

O Grupo de Trabalho Regional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região para enfrentamento das questões trabalhistas durante a emergência climática que atinge o estado do Rio Grande do Sul, expediu duas recomendações com objetivo preservar direitos dos trabalhadores durante o período de calamidade.

A Recomendação nº 02/2024 – GT Desastre Climático, direcionada às empresas, leva em consideração as disposições da lei nº 14.437/2022 (medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública) e contempla, dentre outras, as seguintes orientações:

  • implementação do teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, adoção de banco de horas e/ou qualificação profissional do artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os requisitos e condicionantes da lei nº 14.437/2022;
  • abstenção da suspensão temporária do contrato de trabalho, salvo instituição de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pelo Governo Federal;
  • garantia de que as ausências ao trabalho devidamente justificadas pela exposição direta a alagamentos, enchentes e outras situações de força maior não ocasionem perdas salariais;
  • estabelecimento da flexibilidade de jornada, observadas a irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego, quando serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular;
  • exercício do diálogo social prévio na implantação de medidas de impacto aos trabalhadores e medidas trabalhistas alternativas.

Já a Recomendação nº 1/2024 – GT Desastre Climático no RS, direcionada aos Municípios, recomenda a emissão gratuita de atestado comprobatório da situação de exposição direta a alagamentos e enchentes, a fim de que o trabalhador possa comprovar que foi atingido pelas enchentes e não pode comparecer ao trabalho.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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