Trabalho em condições análogas à de escravo – MTE divulgou atualização semestral da “lista suja”

abr 8, 2024

Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou a atualização semestral do Cadastro de Empregadores autuados pela prática de trabalho análogo ao de escravo.

Em 05.04.2024 a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego promoveu a atualização semestral do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016), conhecido como “lista suja”.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa atualização foram incluídos 248 empregadores (a maior desde que foi instituído o cadastro) e os setores com maior número trabalhadores resgatados foram: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores, que agora conta com 654 responsabilizados, ocorre após a conclusão de processo administrativo motivado por auto de infração específico de trabalho análogo ao de escravo no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência, sendo mantida por 2 anos.

Como já tivemos oportunidade de mencionar, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 509, decidiu pela constitucionalidade do Cadastro de Empregadores, mas a decisão ainda não transitou em julgado, pois há embargos declaratórios pendentes de apreciação pelo Ministro André Mendonça.

O Cadastro de Empregadores atualizado em 05.04.2024 pode ser consultado pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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