Portaria do MTE atualizou os valores das multas devidas pelas infrações à legislação trabalhista.
A Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024 (DOU de 19.01.2024), atualizou os valores das multas por infrações à legislação trabalhista e, por este motivo, promoveu alterações em dispositivos e tabelas anexas à Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
Destacamos, a seguir, alguns dos novos valores de multas por infrações à legislação trabalhista que possuem critério fixo de cálculo e podem dobrar no caso de reincidência:
- obrigatoriedade da CTPS (art. 13 da CLT) – R$ 416,18
- anotação da CTPS (art. 29 da CLT) – R$ 3.058,28
- anotação desabonadora na CTPS (art. 29, § 4º, da CLT) – R$ 208,09
- registro de empregado (art. 41 da CLT) – R$ 3.101,73
- férias (arts. 129 a 152 da CLT) – R$ 176,03 por empregado
- atraso no pagamento de salário (art. 459, § 1º, da CLT) – R$ 176,03 por empregado
- 13º salário (leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965) – R$ 176,03 por empregado
Em relação às multas com critérios variáveis de cálculo, destacamos os seguintes exemplos e valores, que também podem dobrar na reincidência:
- duração do trabalho (arts. 57 a 74 da CLT) – de R$ 41,61 a R$ 4.161,83
- repouso semanal e em feriados (lei nº 605/1949) – de R$ 41,61 a R$ 4.161,83
- fiscalização (arts. 626 a 642 da CLT) – de R$ 208,09 a R$ 2.080,91
- trabalho da mulher (arts. 372 a 400 da CLT) – de R$ 83,24 a R$ 832,37
- PAT (lei nº 6.321/1976) – de R$ 5.097,13 a R$ 50.971,34
No campo da segurança e saúde no trabalho os valores das multas por infrações também foram atualizados: (i) segurança do trabalho – de R$ 693,11 a R$ 6.935,56; (ii) medicina do trabalho – de R$ 415,87 a R$ 4.160,89.
E por deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazos estabelecidos, ou se houver apresentação de informações com incorreções ou omissões, o empregador ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07, com os acréscimos indicados no artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021.
A Portaria MTE nº 66/2024 entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani