Trabalho em altura – MTE publicou portaria com alterações na NR-35

out 7, 2025

O MTE publicou Portaria com alterações na Norma Regulamentadora – NR nº 35, que trata do trabalho em altura.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025 (DOU de 03.10.2025), publicou as alterações introduzidas no Anexo III (Escadas de Uso Individual) da Norma Regulamentadora – NR nº 35 (Trabalho em Altura), no seu subitem 35.6.9.1.1 e também no Glossário.

Vale destacar:

  • subitens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2 e 5.2.1.2.1 do Anexo III não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou aos projetos de instalação que na data da entrada em vigor da Portaria já se encontrem em fase de execução;
  • documentação referente aos projetos de instalação de escadas fixas verticais deve estar à disposição da inspeção do trabalho com evidências comprobatórias das datas de instalação;
  • informações referentes à marcação da escada portátil de uso individual serão exigidas no prazo de 1 ano, contado da data de entrada em vigor da Portaria;
  • utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco;
  • no caso de escadas fixas verticais de uso individual é necessário possuir sistema de proteção contra quedas, exceto se for comprovada incompatibilidade da instalação, atestada por profissional qualificado ou legalmente habilitado;
  • se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser integrado com absorvedor de energia;
  • novas definições ao glossário.

A Portaria MTE nº 1.680/2025 entrará em vigor no prazo de 90 dias após a data de sua publicação.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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