Procurador Geral da República busca a regulamentação do dispositivo constitucional que trata da expropriação de propriedades utilizadas na exploração de trabalho análogo ao de escravo.
O Procurador Geral da República ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 77) na qual aponta a demora do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 243 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 81/2014, nas partes em que determina a expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, das propriedades rurais e urbanas utilizadas na exploração de trabalho escravo e impõe o confisco a fundo especial de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da referida prática.
Segundo a ADO nº 77, a omissão inconstitucional que ensejou sua propositura “advém não somente da falta de legislação expressamente exigida pelo texto constitucional, mas também da ausência ou insuficiência de prestação legislativa ou fático-administrativa que obste a concretização de regras e princípios insertos na Lei Maior”.
Assim, requer ao Supremo Tribunal Federal a fixação de prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa e, também, a concessão de medida cautelar para que, enquanto não integralmente regulamentado o artigo 243 da Constituição Federal, seja determinada a aplicação da legislação federal voltada à persecução de culturas ilegais de plantas psicotrópicas e do tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins (leis nº 8.257/1991 e 7.560/1986 e Decreto nº 577/1992).
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que ainda não apreciou o pedido de medida cautelar.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani