Trabalho análogo ao de escravo – Brasil oficializa a adesão ao protocolo relativo à Convenção nº 29 da OIT

fev 27, 2026

internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado.

A Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956 (Decreto Legislativo nº 24/1956), exige que os Estados aderentes eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e assegurem sanções penais eficazes a quem adotar esta prática.

O Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 (adotado em Genebra em 2014), que promove a atualização das normas para prevenção, proteção e reparação das vítimas e para enfrentamento das novas formas de trabalho forçado, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto-Legislativo nº 177/2025 (ver post de 11.07.2025).

Agora, o Decreto nº 12.857, de 24 de fevereiro de 2026 (DOU de 25.02.2026), promulga o Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 e com isto oficializa no plano internacional a adesão do Brasil a um dos principais instrumentos de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como tráfico de pessoas e servidão por dívida. 

O documento destaca que o trabalho forçado ou obrigatório constitui uma violação dos direitos humanos, viola a dignidade dos trabalhadores e contribui para perpetuar a pobreza, tornando-se um obstáculo à conquista do trabalho decente.

Quanto às suas diretrizes, o Protocolo estabelece que os países-membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT devem se comprometer com uma série de ações, dentre as quais: (i) adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado; (ii) proteger as vítimas e garantir seu acesso à Justiça e à reparação; (iii) aplicar sanções aos responsáveis; (iv) desenvolver políticas nacionais, com consulta a organizações de empregadores e de trabalhadores; (v) combater práticas abusivas no recrutamento, especialmente de migrantes; (vi) promover campanhas educativas e diligências nos setores público e privado; (vii) assegurar que vítimas não sejam punidas por atos cometidos sob coerção; (viii) fortalecer a cooperação internacional na erradicação do trabalho forçado.

Balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego indica que em 2025 foram realizadas 1.594 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, com resgate de 2.772 trabalhadores (68% no meio urbano) e garantia do pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas.

Os setores com maior número de trabalhadores resgatados foram obras de alvenaria (601), administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais para construção, com beneficiamento associado (126). Quanto aos Estados, os que tiveram maior número de trabalhadores resgatados foram Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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