Trabalho análogo ao de escravo – aprovado o texto do protocolo facultativo à convenção nº 29 da OIT

jul 11, 2025

Decreto-Legislativo aprovou o texto do protocolo facultativo à convenção nº 29 da OIT que foi adotado em Genebra em 28.05.2014.

O Congresso Nacional, por meio do Decreto-Legislativo nº 177, de 2025 (DOU 08.07.2025), aprovou o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra em 28 de maio de 2014.

O documento reforça e atualiza os compromissos dos Estados-membros na erradicação do trabalho forçado, adaptando-os aos desafios contemporâneos. Merecem destaque:

  • compromissos dos Estados-membros: (i) adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado, proteger as vítimas, assegurar  acesso à justiça (incluindo indenização) e punir os responsáveis; (ii) desenvolver, em consulta com organizações de empregadores e trabalhadores, políticas e planos de ação nacionais para a eliminação sustentável do trabalho forçado, inclusive abordando o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral;
  • medidas de prevenção e proteção: (i) campanhas educativas para trabalhadores e empregadores; (ii) legislação que abranja todos os setores e trabalhadores; (iii) fortalecimento da inspeção do trabalho; (iv) combate a práticas abusivas no recrutamento, especialmente de migrantes; (v) promoção da devida diligência nos setores público e privado;
  • apoio às vítimas e cooperação internacional: (i) identificação, libertação, proteção e reabilitação das vítimas, independentemente de sua situação legal; (ii) garantir que as vítimas não sejam punidas por atos cometidos sob coerção; (iii) cooperação internacional para erradicar o trabalho forçado globalmente.

O Protocolo, que já conta com 61 ratificações, é juridicamente vinculante para os países que o ratificam e estabelece obrigações claras em relação à prevenção, proteção e remediação do trabalho forçado. 

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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