O Pleno do TST, por meio da reafirmação de sua jurisprudência, aprovou novas teses vinculantes de aplicação obrigatória em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Na sessão realizada em 08.09.2025 o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou 11 novas teses jurídicas com efeito vinculante por meio da reafirmação da jurisprudência da Corte, as quais deverão ser seguidas por todas as demais instâncias da Justiça do Trabalho nos casos que tratam da mesma questão, com destaque para:
Tema nº 307: O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.
Tema nº 308: O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
Tema nº 310: Contribuição Previdenciária. Acordo Homologado em Juízo sem Reconhecimento de Vínculo de Emprego. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (reafirmação da OJ-SBDI I nº 398)
Na mesma sessão foram afetadas outras questões jurídicas ao Tribunal Pleno, que serão julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos, como o Tema nº 312:
Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado?
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




