Seguro-desemprego – MTE divulgou os valores vigentes para 2026

jan 13, 2026

O MTE divulgou os novos valores do seguro-desemprego vigentes a partir de 11.01.2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os novos valores do seguro-desemprego para o ano 2026, os quais passaram a valer a partir de 11.01.2026 e foram atualizados de acordo com a lei nº 7.998/1990 e Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT (reajuste pelo INPC acumulado em 2025, que foi de 3,90%).

Com isso, o valor do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00) e os trabalhadores que receberam salários médios superiores a R$ 3.703,99 terão direito à parcela de R$ 2.518,65, conforme tabela abaixo:

I – até R$ 2.222,17, multiplica-se o salário médio dos últimos 3 meses pelo fator 0,8 (oito décimos);

II – de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, multiplica-se o que exceder a R$ 2.222,17 pelo fator 0,5 (cinco décimos) e soma-se com R$ 1.777,74;

III – acima de R$ 3.703,99, o valor do benefício será igual a R$ 2.518,65.

O benefício poderá ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego – SINE, pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Terá direito ao benefício o trabalhador que: (i) tiver sido dispensado sem justa causa; (ii) estiver desempregado quando do requerimento do benefício; (iii) não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; (iv) não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; (v) ter recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (primeira solicitação), em pelo menos 9 dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (segunda solicitação) e em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (demais solicitações).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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