AGU abriu tomada de subsídios sobre o capítulo 1.5 da NR 1 como etapa complementar às tratativas conciliatórias em curso na ADPF nº 1.316.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.316 o Min. André Mendonça, além de prorrogar por mais 90 dias a medida cautelar que suspendeu a eficácia dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR nº 1, manteve as tratativas conciliatórias no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL para tentar obter sua redação a padrões suficientes de objetividade e densidade normativa (ver post de 25.09.2026).
Determinou, ainda, a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias a fim de que se realize, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios – SEJAN da Advocacia-Geral da União – AGU, tomada de subsídios e demais atos de instrução técnica e participação social como etapa complementar às tratativas conciliatórias em curso no NUSOL.
Em razão dessa decisão a SEJAN deu publicidade à abertura da Tomada de Subsídios nº 3/2026 (DOU de 21.10.2026 – Seção 3), para apresentação de contribuições, sugestões e comentários acerca dos aspectos regulamentares associados à aplicação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, em articulação com a NR-17.
As contribuições poderão assumir, exemplificativamente, as seguintes naturezas: (i) proposta de aperfeiçoamento de redação de dispositivo normativo atualmente vigente ou sobre o “Anteprojeto de Proposta de Conciliação” elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; (ii) proposta de criação ou supressão de dispositivo normativo; (iii) outros comentários, sugestões ou apontamentos sobre o conteúdo do ato normativo ou sobre o “Anteprojeto de Proposta de Conciliação”, inclusive problemas práticos identificados para a aplicação concreta da atual redação da norma
Na Tomada de Subsídios há recomendação para que as contribuições contenham, sempre que possível: (i) descrição da proposta, acompanhada da redação sugerida para o dispositivo normativo; (ii) indicação dos dispositivos normativos impactados; (iii) identificação e descrição do problema, lacuna ou desafio que a proposta busca enfrentar; (iv) apontamento de desafios à implementação, impactos indiretos ou reflexos indesejáveis que possam decorrer da adoção da redação vigente da norma ou do “Anteprojeto de Proposta de Conciliação” .
As contribuições deverão ser enviadas até 02.12.2026 mediante preenchimento do formulário que pode ser acessado pelo link “Tomada de Subsídios 3/2026 – Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho – NR-1 – Preencher o formulário”.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




