Portaria concede prazo para recadastramento obrigatório de nutricionistas e empresas cadastradas no PAT.
A Portaria MTE nº 1.582, de 4 de setembro de 2026 (DOU de 08.09.2026 – edição extra), dispõe sobre a obrigatoriedade de recadastramento de nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
O prazo para recadastramento integral dos dados no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que era de 30 dias a partir da publicação daquela Portaria, foi ampliado para 60 dias pela Portaria MTE nº 1.599, de 9 de setembro de 2026 (DOU de 10.09.2026).
Para o recadastramento os usuários devem acessar o novo sistema de gestão exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login
O descumprimento do prazo de recadastramento acarretará a exclusão automática do cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, em razão da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior.
As empresas porventura excluídas poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo e ficarão sujeitas às regras do novo sistema.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




