Previdência social – reajustes nos valores dos benefícios, salários de contribuição e multas

jan 12, 2026

INSS divulgou os percentuais de reajuste e novos valores de benefícios, salários de contribuição e multas constantes do Regulamento da Previdência Social.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (DOU de 12.01.2026), divulgou o reajuste de 3,90% nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a partir de 1º de janeiro de 2026, com previsão de reajustes proporcionais nos valores dos benefícios concedidos a partir de fevereiro de 2025.

Em 2026 o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00, nem superiores a R$ 8.475,55, ao passo que o valor da cota do salário-família será de R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

A Portaria Interministerial, que entrou em vigor na data de sua publicação, também reajustou os valores das multas previstas em diversos artigos do Regulamento da Previdência Social – RPS, sendo certo que a multa pelo não cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência nas empresas teve seus valores mínimo e máximo majorados para R$ 3.499,80 e R$ 349.978,53, respectivamente.

O valor da multa decorrente do crime tipificado no artigo 337-A do Código Penal (sonegação de contribuição previdenciária), a ser aplicada ao empregador pessoa física na forma do parágrafo 3º do referido artigo, será de R$ 7.482,57.

E as demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios cujos valores de execução não forem superiores a R$ 97.260,00 por autor poderão ser quitadas sem a necessidade da expedição de precatório.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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