Prescrição – TST aprovou tese vinculante que veda o reconhecimento de ofício na Justiça do Trabalho

set 30, 2026

TST aprovou tese vinculante que reconhece a impossibilidade de decretação de ofício da prescrição na Justiça do Trabalho.

Ao analisar o Incidente de Recurso Repetitivo TST – IncJulgRREmbRep – 0010083-32.2022.5.03.0152 o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou tese vinculante que veda o reconhecimento de ofício da prescrição na Justiça do Trabalho (artigo 7º, XXXVI, da Constituição Federal e artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho), afastando a aplicação do dispositivo do Código de Processo Civil que disciplina a matéria por entender que a questão é tratada de forma específica e restritiva na Consolidação das Leis do Trabalho.

A tese jurídica vinculante é a seguinte:

I. A prescrição, no processo do trabalho, constitui exceção substancial cuja arguição incumbe à parte a quem aproveita, não sendo passível de reconhecimento de ofício pelo órgão julgador; 

II. O art. 487, II, do CPC de 2015 (art. 219, § 5º, do CPC de 1973), na parte em que autoriza o pronunciamento de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo do trabalho, por ausência dos pressupostos cumulativos do art. 769 da CLT, dado que a matéria não é omissa, encontrando disciplina específica e restritiva no art. 11-A, § 2º, da CLT, e por incompatibilidade com os princípios que informam o Direito e o Processo do Trabalho; 

III. A prescrição há de ser arguida na instância ordinária; 

IV. Excetua-se a prescrição intercorrente, cuja declaração de ofício é expressamente autorizada pelo art. 11-A, § 2º, da CLT, observada a tese fixada no Tema 39 da tabela de Precedentes Vinculantes de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. (Tema nº 91)

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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