Nova Solução de Consulta da Receita Federal consolida os critérios que devem ser observados para afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 10, de 30 de janeiro de 2026 (DOU de 03.02.2026), consolidou seu entendimento acerca da incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos empregados a título de prêmio por desempenho superior (artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela lei nº 13.467/2017).
A nova manifestação da Receita Federal do Brasil trata da caracterização jurídica dos prêmios e dos requisitos necessários para que não integrem o salário de contribuição, com reformulação da Solução de Consulta COSIT nº 151/2019.
A Solução de Consulta COSIT nº 10/2026 reafirma que a exclusão da incidência da contribuição previdenciária a partir de 11 de novembro de 2017 depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
(i) prêmio deve ser pago a segurados empregados, seja de forma individual ou de forma coletiva, não alcançando os valores a serem pagos aos segurados contribuintes individuais;
(ii) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços;
(iii) pagamento deve decorrer de ato discricionário do empregador, pois, se decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador, integrará à remuneração;
(iv) valor deve estar vinculado a desempenho excepcional, superior ao normalmente esperado, recaindo sobre o empregador o ônus probatório de comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e o quanto este desempenho foi superado;
(v) no período compreendido entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018 o prêmio por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, não pode ter excedido o limite máximo de dois pagamentos ao ano (período em que vigorou a Medida Provisória nº 808/2017).
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




