O Regulamento contempla medidas relacionadas a temas ambientais, sociais e de governança, como o estímulo à diversidade de gênero e à presença de grupos sub-representados em cargos de alta direção.
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou Regulamento proposto pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) que, em seu Anexo ASG, detalha medidas para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança, bem como o reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança pelas companhias e a inclusão de práticas ESG (“Environmental, Social and Governance”) no bônus dos executivos.
A B3, por meio do Ofício Circular 002/2023-VPE de 20.07.2023, deu publicidade ao Novo Regulamento de Emissores e informou sua aprovação pelo Colegiado da CVM, com destaque para o Anexo ASG (Anexo B) que explicita medidas relacionadas a temas ambientais, sociais e de governança corporativa que devem ser atendidas pelas companhias no modelo “pratique ou explique” (apresentação de evidências da adoção, ou de justificativa para eventual não adoção, total ou parcial, de cada medida).
A Seção 1 trata da “Composição da Administração” e possui apenas uma medida (Medida ASG 1), que exige que as companhias elejam, como membros titulares do conselho de administração ou da diretoria estatutária, pelo menos uma mulher e um membro de comunidade sub-representada.
A Seção 2 aborda os “Documentos da Companhia” e possui duas medidas: (i) Medida ASG 2, que exige que a companhia estabeleça, em seu estatuto social ou em Política de Indicação aprovada pelo conselho de administração, requisitos ASG para a indicação de membros do conselho e da diretoria estatutária; (ii) Medida ASG 3, que estabelece que, se houver remuneração variável para os administradores, será necessário estabelecer, na política ou prática de remuneração, indicadores de desempenho relacionados a temas ou metas ASG.
As companhias devem implementar as Medidas ASG 2, ASG 3 e ao menos uma das exigências da Medida ASG 1 até a data de atualização anual obrigatória do “Formulário de Referência” do ano subsequente à listagem, mas a Medida ASG 1 deve ser totalmente implementada até o segundo ano subsequente à listagem. Quanto às companhias já listadas na data de vigência do Anexo ASG, foram estabelecidos os prazos de 2025 e 2026, respectivamente.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani