Multas administrativas – MTE alterou regras relativas à aplicação de multas por infrações à legislação trabalhista

jul 24, 2025

MTE alterou regras da Portaria MTP nº 667/2021 relativas às multas devidas pelas infrações à legislação trabalhista e atualizou valores.

A Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho 2025 (DOU de 04.07.2025), alterou regras da Portaria MTP nº 667/2021 relativas à aplicação de multas pelas infrações à legislação trabalhista, atualizou valores e alterou dois Anexos que indicam as hipóteses de incidência e respectivas penalidades.

Com as alterações promovidas no artigo 81 da Portaria MTP 667/2021 o empregador que não prestar pelo eSocial as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa nos valores mínimo de R$ 443,97 e máximo de R$ 44.396,84, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Foram excluídas as duas hipóteses de redução do valor da multa (de 40% e de 20%) nos casos de correção espontânea após o prazo de prestação de informações e antes ou após qualquer procedimento de ofício instaurado pela auditoria-fiscal do trabalho, somente sendo possível a redução de 40% nos casos ocorridos entre 01.01.2020 e 09.12.2021.

A tabela de multas administrativas (Anexo I da Portaria MTE 667/2021), com critérios fixos de cálculo, e a tabela de multas administrativas com critérios variáveis de cálculo e parâmetros especiais de gradação (Anexo IV da Portaria MTE 667/2021), também tiveram modificações.

As alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.131/2025 entraram em vigor em 4 de julho de 2025.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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