Diretriz subsidia a atuação dos membros do MPT na defesa de um meio ambiente do trabalho que preserve a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos aos impactos de eventos climáticos extremos.
O Ministério Público do Trabalho expediu a Diretriz CODEMAT/GE Mudanças Climáticas e Impactos no MAT n° 01/2024, que visa subsidiar a atuação judicial e extrajudicial de seus membros em face dos impactos dos eventos climáticos extremos nas relações de trabalho, respeitadas as peculiaridades regionais.
Em relação aos empregadores e Sindicatos, a diretriz contempla, exemplificativamente, as seguintes sugestões de medidas de proteção:
- revisão dos programas de saúde e segurança no trabalho para que os efeitos das mudanças climáticas sejam considerados na avaliação dos riscos ocupacionais;
- atualização dos planos de contingência para resposta adequada a diferentes tipos de emergências;
- avaliação quantitativa do calor nos períodos de exposição mais desfavorável à carga solar direta;
- dimensionamento adequado das equipes dedicadas ao enfrentamento de catástrofes climáticas;
- adesão ao trabalho em home office, alteração dos horários de trabalho, hidratação suficiente e concessão de pausas para descanso;
- expedição de orientações aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais decorrentes das emergências climáticas;
- expedição de avisos expressos aos trabalhadores de que podem e devem paralisar a atividade se sentirem mal estar;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas;
- reconhecimento dos impactos das mudanças climáticas na saúde mental e implementação de medidas de prevenção;
- suspensão temporária das atividades em situações de condições climáticas extremas e cumprimento das medidas exaradas pelas autoridades públicas.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani