Nota Técnica do MPT estimula a adoção de medidas de proteção ao trabalho dos motoristas profissionais rodoviários por meio de negociação coletiva.
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.322 o Ministério Público do Trabalho divulgou Nota Técnica Conjunta da CONALIS, CODEMAT e do Grupo de Trabalho “Condição de Trabalho dos Motoristas Profissionais Rodoviários” com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração e aprimoramento dos instrumentos coletivos de trabalho no segmento de transporte rodoviário de cargas e de pessoas.
Entre as recomendações constantes no documento estão o respeito a patamares civilizatórios mínimos nas negociações coletivas e a adequação de normas coletivas de trabalho sobre transporte rodoviário de cargas e de pessoas à decisão do Supremo Tribunal Federal, assim sintetizadas na Nota Técnica:
- respeitar patamares civilizatórios mínimos, relacionados às normas de segurança e saúde e à garantia dos direitos da personalidade, de modo que a redução de direitos, quando autorizada por negociação coletiva, cumpra os limites constitucionalmente previstos no artigo 7º;
- adequar os instrumentos coletivos às premissas consolidadas no julgamento da ADI nº 5.322, promovendo negociações compatíveis com o decidido;
- incluir cláusulas de segurança nas convenções e acordos coletivos que garantam a estabilidade e a efetividade das conquistas dos trabalhadores e a proteção de seus direitos, de forma a preservar a integridade das proteções acordadas e assegurar que as condições ajustadas não sejam desfeitas ou comprometidas;
- evitar a inclusão de cláusulas de abertura nas normas coletivas (disposições que permitem ajustes nas condições de trabalho para acomodar as necessidades das partes envolvidas), que possam dar margem a interpretações que flexibilizem direitos fora das hipóteses desejadas, assegurando que as condições negociadas sejam claras, específicas e imunes a interpretações que possam comprometer as proteções estabelecidas.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani