Licença-paternidade – sancionada a lei que amplia o prazo do benefício e institui o salário-paternidade

abr 1, 2026

Nova lei amplia o prazo da licença-paternidade, de forma gradual, e institui o salário-paternidade a cargo do INSS.

A lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 (DOU de 01.04.2026), dispõe sobre o prazo da licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e das leis nº 8.212/2021 e 8.213/2021, suprindo, com isto, a mora legislativa reconhecida por ocasião do julgamento da Ação de Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 20 (ver post de 18.12.2023).

A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. Mas a licença de 20 dias somente será efetivada se a meta apurada de acordo com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao segundo ano for cumprida. Caso contrário, entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.

A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade e assegura garantia no emprego desde a comunicação ao empregador até 30 dias após seu término. Também prevê a prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assumir integralmente os cuidados.

O benefício será concedido em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, podendo ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa no caso de segurados empregados, com posterior compensação nos mesmos moldes do salário-maternidade.

Durante o período de afastamento o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente. A licença-paternidade será suspensa, cessada ou indeferida quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

As empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã estenderão por 15 dias a duração da licença-paternidade, além do período obrigatório fixado em lei, e no caso de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência o período será acrescido de 1/3.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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