A ANPD aprovou e divulgou norma que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD deu publicidade à Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024 (DOU de 17.07.2024), que aprovou o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e entrou em vigor na data de sua publicação.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (lei nº 13.709/2018), o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, cabendo-lhe: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (ii) receber comunicações da ANPD e adotar providências; (iii) orientar os empregados e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; (iv) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Regulamento estabelece normas complementares sobre a indicação, definição, atribuições e atuação do Encarregado, possuindo a seguinte estrutura: (i) definições; (ii) regras para sua indicação; (iii) identidade e informações de contato; (iv) deveres dos agentes de tratamento; (v) características, atividades e atribuições; (vi) conflito de interesses.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani