Partido Novo ajuizou ação no STF na qual questiona a constitucionalidade de dispositivos da lei nº 14.611/2023 que obrigam a divulgação pelas empresas do relatório de transparência salarial.
O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.631, na qual questiona a constitucionalidade de dispositivos da lei nº 14.611/2023, do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE n° 3.714/2023 que impõem as seguintes obrigações às empresas:
- publicar Relatórios de Transparência Salarial sem prévio acesso aos critérios utilizados na sua formulação e sem a possibilidade de impugnar a metodologia e conclusões em regular processo administrativo;
- elaborar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens;
- divulgar, por meio de Plano de Ação, informações sensíveis à estratégia do negócio;
- depositar, na entidade sindical dos trabalhadores, cópia do Plano de Ação;
- permitir a participação de sindicatos profissionais na formulação de políticas remuneratórias.
Há, também, pedidos para suspender a publicação dos Relatórios de Transparência Salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a aplicação de multa por omissão na divulgação ou publicação dos relatórios.
Para o Partido Novo os dispositivos legais questionados violam: (i) a livre iniciativa (permitem intervenção do Estado na formulação de critérios remuneratórios); (ii) os direitos fundamentais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo administrativo (não há possibilidade de impugnar critérios adotados para elaboração dos relatórios); (iii) a livre concorrência (divulgação pública de informações sensíveis à estratégia de preços e custos); (iv) a autonomia sindical (possível interferência na eleição de comissões de empregados); (v) o poder regulamentar e o princípio da legalidade (extrapolação do poder regulamentar).
A ADI nº 7.631 foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, que também é o Relator da ADI nº 7.612, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani