Alteração na lei nº 11.788/2008 permite a equiparação de atividades de intercâmbio no exterior ao estágio.
A lei nº 14.913, de 3 de julho de 2024 (DOU de 04.07.2024), alterou dispositivos da lei nº 11.788/2008 para permitir que, na educação superior, as atividades de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante possam ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso, regra que já valia para as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica.
A alteração legislativa teve origem no Projeto de Lei nº 6.294/2019 da Câmara dos Deputados e, na visão dos parlamentares, visa incentivar a busca de aprendizado e profissionalização em outros países pelos estudantes brasileiros, assim como a internacionalização das universidades brasileiras e a diversidade no ensino superior do país.
As disposições da lei do estágio serão aplicáveis aos estudantes brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no exterior e a nova lei também flexibilizou as regras de registro de estágios, permitindo que empresas e órgãos públicos celebrem o termo de compromisso com a instituição do exterior de onde provenha o intercambista estrangeiro ou com a universidade estrangeira na qual o estudante brasileiro realizar o intercâmbio.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani