Domicílio judicial eletrônico – empresas privadas podem formalizar o cadastro até o final do mês de maio

mar 11, 2024

Empresas privadas tem prazo até o final de maio de 2024 para formalizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que irá centralizar as comunicações processuais às pessoas jurídicas e físicas.

O Domicílio Judicial Eletrônico previsto no artigo 246 do Código de Processo Civil (endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas), foi regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022 e, no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.

Até o final de maio de 2024 as empresas privadas deverão cadastrar um endereço eletrônico (e-mail) para o qual serão direcionadas as notificações do sistema e cadastrar pessoas nos três perfis de usuário (apenas um perfil por CPF), as quais poderão acessar o sistema com login e senha individual e terão acessos e permissões distintas.

O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.

Não havendo aperfeiçoamento da citação por meio eletrônico em até 3 dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação de ausência de citação para os fins previstos no artigo 246, parágrafo 1º A, do Código de Processo Civil.

Na primeira oportunidade de falar nos autos o réu citado nas formas alternativas deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação por meio eletrônico.

Para as demais intimações, não havendo aperfeiçoamento da comunicação processual em até 10 dias corridos contados da data do seu envio, esta será considerada automaticamente realizada na data do término do referido prazo.

O Programa Justiça 4.0 disponibilizou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, gestão de usuários e acesso ao sistema: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/capacitacao/.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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