Doenças ocupacionais – Ministério da Saúde atualizou a lista da portaria de consolidação GM/MS nº 5/2017

dez 1, 2023

Portaria do MS atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos dos processos de trabalho.

A Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023 (DOU de 29.11.2023), atualizou e ampliou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRT, a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos dos processos de trabalho.

A LDRT consta no Anexo LXXX da Portaria e possui a seguinte estrutura: (i) Lista A – agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; (ii) Lista B – doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco.

O Anexo LXXX destina-se primordialmente às seguintes finalidades: (i) orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à saúde do trabalhador; (ii) facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; (iii) adotar procedimentos de diagnóstico; (iv) elaborar projetos terapêuticos mais acurados; (v) orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

Segundo o Ministério da Saúde, o aprimoramento da LDRT resultou a incorporação de 165 novas patologias que podem causar danos à integridade física ou mental do trabalhador, como Covid-19, doenças de saúde mental (burnout), distúrbios músculos esqueléticos e tipos de cânceres, com 347 códigos de diagnósticos (antes eram 182).

Em 2020 o Ministério as Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.309/2020, divulgou uma atualização da LDRT, com inclusão da Covid-19, mas pouco tempo após houve sua revogação e o restabelecimento da lista original (Portaria nº GM/MS nº 2.345/2020).

Dados do Sistema Único de Saúde – SUS indicam que entre 2017 e 2022 foram atendidos cerca de 3 milhões de casos de doenças ocupacionais, sendo que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico, 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

A Portaria entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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