CARF – pleno da câmara superior de recursos fiscais aprovou novas súmulas de jurisprudência

out 8, 2024

O CARF divulgou a aprovação de dezesseis novas súmulas de jurisprudência aplicáveis ao processo administrativo fiscal.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF divulgou a aprovação de dezesseis novas súmulas de jurisprudência, que representam o entendimento consolidado do órgão a respeito de temas recorrentes no âmbito do processo administrativo fiscal.

Das súmulas aprovadas, destacamos as seguintes:

  • Súmula nº 205: Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos.
  • Súmula nº 209: As contribuições previdenciárias podem ser exigidas do tomador de serviços, ainda que sem apuração prévia no prestador, no caso de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra, cabendo ao tomador de serviços, na qualidade de responsável solidário, comprovar o efetivo recolhimento.
  • Súmula nº 210: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
  • Súmula nº 211: A contribuição previdenciária incide sobre as importâncias pagas aos segurados empregados a título de auxílio-educação, bolsas de estudo e congêneres, concedidos a seus dependentes antes da vigência da Lei nº 12.513/2011.
  • Súmula nº 213: O auxílio-alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT.

As novas súmulas entraram em vigor na data de publicação da ata da sessão de julgamento no Diário Oficial da União (04.10.2024) e vinculam as Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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